Quando os Dados de ERBs Podem Incriminar ou Absolver

No contexto jurídico contemporâneo, onde a tecnologia se entrelaça cada vez mais com a produção de prova, os registros de localização por meio das Estações Rádio Base (ERBs) têm ocupado lugar de destaque em disputas judiciais. Esses dados, oriundos da infraestrutura de telefonia móvel, são frequentemente utilizados para afirmar ou refutar a presença física de uma pessoa em determinado local e momento. Seja em ações penais, cíveis ou empresariais, os dados de ERBs podem ser apresentados tanto como instrumento de acusação quanto como elemento de defesa, tornando-se, em certas situações, decisivos para o desfecho do processo. A chave, no entanto, está em compreender os limites e as possibilidades dessa prova, que depende de interpretação técnica precisa e análise crítica do seu valor jurídico.

Quando os Registros Incriminam: Potencial de Acusação pela Geolocalização

A utilização dos dados de ERBs para fins incriminatórios ocorre com frequência em investigações criminais. A lógica é simples: se o aparelho de um investigado estava conectado a uma ERB próxima à cena do crime, em momento coincidente com os fatos, isso pode ser interpretado como indício de autoria ou participação. A presença repetida em determinadas áreas ou a coincidência de movimentações com outros investigados também tem sido usada como base para a construção de narrativas acusatórias.

Ainda assim, quando bem contextualizados com outros elementos — como imagens de câmeras, testemunhos ou registros bancários — os dados de ERB podem reforçar substancialmente a narrativa acusatória. É justamente essa capacidade de fortalecer uma tese que faz com que o seu uso deva ser cuidadosamente analisado pela parte contrária, sob risco de uma condenação lastreada em prova tecnicamente frágil.

Quando os Registros Absolvem: A Força do Álibi Digital

Em sentido oposto, os dados de ERBs também podem atuar como prova de exclusão. Isso ocorre, por exemplo, quando o aparelho do réu estava conectado a uma ERB situada a quilômetros de distância do local do crime, no mesmo horário em que os fatos ocorreram. Nessa hipótese, os registros funcionam como uma espécie de álibi digital, capaz de afastar a presença do acusado da cena.

A força desse tipo de prova depende da coerência entre os registros telefônicos e outras evidências disponíveis. Se, além da localização incompatível, houver comprovação de chamadas feitas, mensagens trocadas ou até movimentações registradas por aplicativos que reforcem a presença do indivíduo em local diverso, a tese defensiva ganha robustez. A defesa pode ainda requerer perícia complementar para confirmar a integridade dos dados e demonstrar que o aparelho, de fato, estava em uso e em local incompatível com a acusação.

Vale destacar que a jurisprudência brasileira tem reconhecido esse tipo de evidência como legítima forma de defesa. A atuação técnica, nesse caso, é determinante para dar validade processual ao dado. Sem um parecer técnico que explique o funcionamento das redes móveis, o alcance das ERBs e os critérios de conexão do dispositivo à antena, o álibi pode ser indevidamente desconsiderado pelo julgador.

Desafios Técnicos e Jurisprudenciais na Interpretação da Prova

O maior desafio na utilização dos registros de ERBs como prova, seja para acusar ou absolver, está na interpretação técnica do dado em seu contexto de rede. A rede móvel é dinâmica, e a conexão entre celular e antena é definida por algoritmos que levam em conta diversos fatores, como qualidade do sinal, sobrecarga da célula, distância física e prioridade da operadora. Isso significa que dois celulares próximos podem, ao mesmo tempo, conectar-se a antenas distintas. Da mesma forma, um único aparelho pode ser redirecionado para torres não necessariamente mais próximas geograficamente, mas mais viáveis do ponto de vista da eficiência da rede.

Essa lógica técnica, desconhecida da maioria dos operadores do Direito, exige que o dado não seja interpretado de maneira literal. Não basta ao perito afirmar que um celular estava “na área de cobertura da antena” para concluir que o usuário estava fisicamente naquele ponto. O dado é apenas um vetor de proximidade, e deve ser considerado em conjunto com outros elementos — sobretudo quando sua função no processo é decisiva.

Jurisprudencialmente, tem-se avançado no reconhecimento dessa complexidade. O Poder Judiciário tem compreendido que a prova técnica deve estar submetida ao contraditório efetivo, o que inclui a possibilidade de a parte contrária apresentar assistente técnico, requerer esclarecimentos ou solicitar nova perícia. Essa evolução normativa e jurisprudencial tem reforçado a segurança jurídica no uso de provas digitais, mas ainda exige atenção, principalmente em processos nos quais a geolocalização é usada como fundamento principal da narrativa de acusação ou defesa.

Conclusão

Os registros de ERBs representam uma poderosa ferramenta de prova digital, com potencial tanto para incriminar quanto para absolver. Sua eficácia, porém, está diretamente relacionada à forma como são interpretados e apresentados no processo. O dado técnico, quando descontextualizado ou mal compreendido, pode induzir a erros de julgamento com sérias consequências jurídicas. Por isso, a atuação técnica especializada — seja do perito judicial ou do assistente técnico — é fundamental para que esses registros cumpram sua função probatória de forma válida, confiável e juridicamente segura. Em tempos digitais, o cuidado com a prova técnica não é apenas recomendável — é indispensável.

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Título do Artigo:
Quando os Dados de ERBs Podem Incriminar ou Absolver
Palavras Chaves:

Jeorge Nunes

Perito digital e palestrante, atuando em casos de perícia em computação forense. Inscrito como perito nos Tribunais de Justiça dos estados: AC, AL, AM, DF, ES, GO, MA, MT, MS, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE e TO.

Perito Associado à APECOF (Associação Nacional de Peritos em Computação Forense) e inscrito no CREA-GO (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

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